Feeds RSS
Feeds RSS

domingo, 6 de setembro de 2009

Projeto "Os Bichinhos do Jardim"


1- JUSTIFICATIVA
"O ser humano, os animais e as plantas provocam bastante o interesse e curiosidade nas crianças (...). São muitas questões, hipóteses, relações e associações que as crianças fazem em torno desse tema. Em função disso, o trabalho com os seres vivos e suas intricadas relações com o meio oferece inúmeras oportunidades de aprendizagem e de ampliação da compreensão que a criança tem sobre o mundo social e natural. A construção desse conhecimento também é uma das condições necessárias para que as crianças possam, aos poucos, desenvolver atitudes de respeito e preservação à vida e ao meio ambiente, bem como atitudes relacionadas à sua saúde."
RCNI (Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil)


2- OBJETIVO
Trabalhar os animais de jardim, a fim de conscientizar sobre a importância deles para a cadeia alimentar e para a vida das plantas que garantem a qualidade do ar que respiramos, levando as crianças a perceber a importância de preservar essas espécies.
           Além disso, levar as crianças a descobrir que todos os seres vivos, sejam eles humanos, plantas ou animais têm o seu habitát natural e que dependem uns dos outros para sobreviver, estimulando-as a perceber a importância de respeitar e preservar o meio ambiente para que possamos viver bem e com saúde garantindo um aproveitamento do ar, da água e do solo  para as gerações futuras.
           
3- METODOLOGIA
Rodas de conversa;
Leituras de textos informativos e de livros relacionados;
Músicas, vídeos, jogos e brincadeiras;
Atividades artísticas;
Teatro de fantoches;
Experiências;
Confecção e observação de um terrário com bichinhos de jardim trazidos pelas crianças juntamente com uma pesquisa relacionada;
Metamorfose da borboleta;
Receitas (bolo formigueiro);
Confecção de murais;
            Confecção de portfólio com registro das atividades realizadas;
            Registro das atividades realizadas com um vídeo Movie Maker.
           
4 – RECURSOS
            Pesquisas enviadas pelos pais, livros, DVD, máquina fotográfica, rádio, materiais para a confecção do terrário (aquário, terra, pedrinhas de aquário, etc.).

3 comentários:

Unknown disse...

Adorei seu blog florzinha ! creio que vai dar muito certo, amei suas mensagens , parabéns!!!!!!
bjinhos da B@r!$...

Unknown disse...

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada em assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, no dia 27 de Janeiro de 1978.
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo, considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante, considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presenteados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Fonte do texto: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.